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16 de Junho de 2024
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    Hospital responde por demora em diagnóstico, gerando deformidade

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O Hospital Independência da Ulbra, em Porto Alegre, terá que indenizar em R$ 6 mil uma paciente por demora no diagnóstico, que resultou em deformidade estética no punho esquerdo. Com a decisão, os magistrados da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deferiram o recurso da mulher, que teve o pedido negado em 1º Grau.

    Caso

    A autora sofreu um acidente doméstico em 12/12/06, quando caiu sobre o braço e passou a sentir dor no pulso e na mão esquerda. Ela contou que procurou atendimento médico na emergência do Hospital Independência, mas na ocasião não foi constatada a fratura. Segundo a autora, isso aconteceu apenas na terceira consulta.

    Em 1º Grau, o Juiz de Direito Jorge Alberto Vescia Corssac condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da ré.

    Decisão

    Ela apelou ao TJRS. O relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller, ressaltou que conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil aplicada aos estabelecimentos hospitalares, na qualidade de prestadores de serviço, é objetiva, razão pela qual respondem as instituições pelos danos causados a seus pacientes, independentemente da análise da culpa.

    O magistrado destacou que o boletim médico não indica o resultado de exame ou procedimento adotado no primeiro atendimento prestado a ela. Que a prova dos autos também evidencia que a fratura só foi constatada na terceira consulta e que o laudo pericial comprovou as sequelas no braço da autora da ação. Diante desses fatos e considerando que o apelado não trouxe aos autos documentos técnicos e profissionais hábeis a embasar a correta atuação de seus profissionais, ônus que lhe competia, com fundamento no art. , VIII, do CDC, dou por configurada a conduta negligente dos prepostos para efeitos do art. 14 do CDC, destacou o Desembargador.

    O relator ainda reconheceu o dano moral, arbitrando o valor da compensação em R$ 6 mil. Já a título de dano material, a autora solicitou o custeio de cirurgia reparadora, mas o pedido foi negado, com base na conclusão do perito de que a deformidade estética é irreversível e não pode ser corrigida com cirurgia.

    Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz acompanharam o voto do relator.

    Processo: Apelação nº 70050661297

    FONTE: TJ-RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-responde-por-demora-em-diagnostico-gerando-deformidade/100355695

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