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IAB é contra alteração do artigo do CP referente ao crime de intolerância religiosa
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 5 anos
Roberto de Bastos Léllis O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária à proposta legislativa que visa a incluir o crime de “blasfêmia contra divindades” no art. 208 do Código Penal (CP), que penaliza a intolerância religiosa, e a aumentar a pena prevista no dispositivo. O plenário do IAB aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/11), os pareceres dos relatores Rafael Almeida de Piro, da Comissão de Direito Penal, e Roberto de Bastos Léllis, da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, contrários ao projeto de lei 1.276/2019, do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). “A proposta é absolutamente inútil, uma vez que o artigo 208 vem atendendo à defesa dos cultos religiosos nas mais de sete décadas de vigência do Código Penal”, afirmou Roberto Léllis. O parlamentar quer incluir no CP, em vigor desde 1941, a tipificação do crime de “promoção de blasfêmia contra divindades e afrontamento à fé alheia”. Além disso, o deputado propõe também ampliar a pena prevista no art. 208. A punição, que hoje é de detenção de um mês a um ano ou multa, passaria para reclusão de quatro a seis anos. Para Roberto Léllis, "a pena é abusivamente aumentada".
Rafael Almeida de Piro também rejeitou integralmente a proposta. “As condutas que o PL pretende criminalizar já estão contempladas no CP”, afirmou. O advogado informou que o art. 208 penaliza quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Segundo o relator, na justificativa do PL, o deputado disse que o recrudescimento da pena tem o objetivo de evitar “ações lesivas à tranquilidade e à paz social”. Para Rafael Almeida de Piro, “nesse ponto, o deputado também se equivoca, pois o legislador pátrio quis salvaguardar o sentimento religioso, e não a tranquilidade e a paz social”.
Além de apontar o que considerou “inutilidade” da proposta, Roberto Léllis alertou para o “perigo” do emprego da expressão blasfêmia no dispositivo do CP que, ao penalizar a intolerância, garante o direito à liberdade religiosa, previsto nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado, “historicamente, a palavra blasfêmia consagrou-se como insulto àquilo que é sagrado”. Para ele, “o seu emprego, hoje, pode ser um estímulo às divergências e aos excessos em nome de Deus, que têm resultado nos recentes casos de agressões físicas e danos materiais a centros de cultos de origem africana”.
Rafael Almeida de Piro também rejeitou integralmente a proposta. “As condutas que o PL pretende criminalizar já estão contempladas no CP”, afirmou. O advogado informou que o art. 208 penaliza quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Segundo o relator, na justificativa do PL, o deputado disse que o recrudescimento da pena tem o objetivo de evitar “ações lesivas à tranquilidade e à paz social”. Para Rafael Almeida de Piro, “nesse ponto, o deputado também se equivoca, pois o legislador pátrio quis salvaguardar o sentimento religioso, e não a tranquilidade e a paz social”.
Além de apontar o que considerou “inutilidade” da proposta, Roberto Léllis alertou para o “perigo” do emprego da expressão blasfêmia no dispositivo do CP que, ao penalizar a intolerância, garante o direito à liberdade religiosa, previsto nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado, “historicamente, a palavra blasfêmia consagrou-se como insulto àquilo que é sagrado”. Para ele, “o seu emprego, hoje, pode ser um estímulo às divergências e aos excessos em nome de Deus, que têm resultado nos recentes casos de agressões físicas e danos materiais a centros de cultos de origem africana”.
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