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17 de Junho de 2024
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    IBDFAM é admitido como amicus curiae em ADPF sobre o projeto Escola sem Partido

    O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM foi admitido como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 578, que trata do movimento Escola sem Partido. Tal projeto busca mecanismos para coibir, nas instituições de ensino, manifestações consideradas “ideológicas e políticas” por parte de professores e material didático.

    O IBDFAM sustenta a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 9, de 24 de dezembro de 2014, do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que leva o programa Escola sem Partido para o âmbito do sistema municipal de ensino. A medida afronta competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal, e contraria valores e princípios do art. 206 da Constituição Federal.

    “As iniciativas do Escola sem Partido vêm tomando forma em diversos segmentos, mas, institucionalmente, suas ideias de aniquilamento da liberdade de ensino e aprendizagem se mostram mais evidentes em diversos planos de educação municipais e estaduais que tramitam por todo o território nacional, via legislativo”, analisa a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do IBDFAM.

    “Doutrinação marxista” e “Ideologia de gênero”

    Fundado em 2004, o Escola sem Partido se fulcrou, segundo Ana Carla, no combate a uma suposta “doutrinação marxista” no ensino básico. A iniciativa partiu e se solidificou por meio de segmentos conservadores da sociedade.

    “Recentemente, o movimento foi catapultado pela ascensão do recurso discursivo à chamada ‘ideologia de gênero’ – termo utilizado para se referir pejorativamente ao debate crítico sobre diversidade sexual e de gênero no âmbito educacional”, detalha a advogada.

    “Percebe-se, assim, o intuito, propulsionado por um pânico moral, de vedar os debates críticos a respeito de gênero e educação sexual, importantes em uma sociedade que preza por sua diversidade e pela profusão de uma cultura de direitos humanos e de perspectivas educacionais democráticas”, acrescenta Ana Carla.

    Atentado ao Estado Democrático de Direito

    De acordo com a jurista, existem, atualmente, 147 projetos de lei em todo o País com determinações semelhantes. Destes, 108 envolvem amplamente o Escola sem Partido, enquanto 39 tratam da proibição de temas relacionados à igualdade e diversidade sexual e de gênero. Dos 147 projetos, apenas 26 foram rejeitados e 18 estão atualmente em vigor, restando 103 em tramitação.

    Ela diz que a referida lei de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) é um exemplo elucidativo de proposições inconstitucionais que buscam vedar a veiculação de conteúdos que “possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”, além de vedar “a doutrinação política e ideológica”.

    Para Ana Carla, o movimento ignora a importância de se ter uma educação baseada na diversidade, fundamental para a formação de cidadãos e para o combate ao bullying nas escolas. Ainda segundo a advogada, trata-se de um preocupante atentado ao Estado Democrático de Direito.

    “Ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, nota-se que o município invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, maculando-se de inconstitucionalidade formal”, aponta a advogada.

    “Materialmente, as normas ferem a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura”, acrescenta.

    IBDFAM contra o Escola sem Partido

    A advogada fala sobre a necessidade da presença do IBDFAM no processo de evidenciar a impertinência do movimento.

    “É de extrema relevância a contribuição, como amicus curiae, de uma entidade como o IBDFAM, principalmente considerando sua trajetória pioneira de atuação em prol dos direitos civis referentes à diversidade humana, em especial o direito de existir e ser considerado em seu amplo espectro pelo Estado Democrático de Direito”, opina Ana Carla.

    “Nesse sentido, a defesa de um ambiente escolar inclusivo, que possa levantar discussões acerca dessa diversidade, deve ser questão tratada prioritariamente, especialmente em um contexto sociopolítico de atentado às liberdades”, finaliza a advogada.

    Confira o despacho na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ibdfam-e-admitido-como-amicus-curiae-em-adpf-sobre-o-projeto-escola-sem-partido/794111763

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