Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

ICMS - DF concede desconto para geradores de empregos

Publicado por Pedro Bastos
há 5 anos

O Distrito Federal (DF) no interesse de estimular o desenvolvimento da economia criou um programa que concederá descontos de ICMS para empresas geradoras de empregos.

A medida visa incentivar a instalação, ampliação, modernização e reativação de empresas na região, consequentemente um maior crescimento econômico.

A medida atingirá inúmeras atividades, dentre elas: industrialização de produtos (qualquer operação que modifique a natureza ou finalidade do produto); instalação de nova unidade, seja ela industrial ou não; modernização e reativação de unidades industriais.

Estão abrangidos no decreto a comercialização de bens em grande escala (atacado) e a importação de bens destinados a comercialização nacional, desde que desembaraçadas no DF e sujeitas a incidência de ICMS, negócios pioneiros e inovadores.

Todos os comerciantes e industrias poderão obter descontos no ICMS entre 40% a 67%, desde que preenchidos os requisitos objetivos determinados na regulamentação.

A base para criação do programa – Decreto 39.803/19 – está em leis editadas no Estado do Mato Grosso: Lei Complementar n. 93/2001 e Lei n. 4.049/11.

Habilitação no programa

Para usufruírem dos benefícios os empresários devem seguir o disposto na Portaria n. 03/19 DF que regulamentou o decreto que concede os benefícios do ICMS.

Tratam-se de exigências já conhecidas e normalmente requisitadas pela Administração, tais como:

  • Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Certidão de regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
  • Declaração formal que os sócios não respondem por crimes financeiros e tributários.

Uma que deve ser destacada é a entrega de projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado - PVTEFS, encontrada em modelo disponível no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Como é determinado o desconto

Os descontos poderão ser de 40% a 67% e serão graduados conforme pontuação definida no regulamento, devendo obter o mínimo de 60 pontos para se considerarem habilitados.

Temos como exemplos da forma de pontuação:

  • Projetos educacionais, culturais e esportivos (20 pontos);
  • Criação de novos empregos – de 10 a 20 empregos (10 pontos); de 20 a 100 empregos (30 pontos);
  • Projetos cujo recolhimento médio mensal projetado de ICMS esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00 (10 pontos).

Quanto aos benefícios há a seguinte limitação de abatimento:

  • Sessenta a oitenta pontos – 40%
  • Oitenta até cem pontos – 50%
  • Cem a cento e vinte pontos – 60%
  • Acima de cento e vinte pontos – 67%

No caso dos benefícios adicionais e importação a graduação será feita de forma diferente, devendo o empresário ficar atento ao caso em que sua empresa irá se enquadrar.

Os incentivos do governo ao desenvolvimento também abrangem a isenção de ICMS na importação de bens ao ativo fixo destinados a aprimoramento, modernização ou ganho de competitividade da empresa, e no caso de aquisições nacionais não será cobrado o diferencial de alíquota.

Ainda no caso da importação, caso os produtos tenham entrado em recintos alfandegários do DF ou sejam resultantes de sua industrialização, será concedido crédito outorgado de 50% do valor incidente nas saídas interestaduais.

Negócios Excluídos

O governo do DF também estabeleceu uma série de restrições a empresas que poderão reduzir ICMS, por entender não se enquadrarem no espirito de desenvolvimento que a lei foi criada, sendo alguns deles:

  • Já implantados até a data da publicação do Decreto;
  • Dedicados a geração e distribuição de energia elétrica, bem como de telecomunicações;
  • Quem produzam álcool derivado da cana, carne bovina, café, dentro outros;
  • Construção Civil;
  • Bares, confeitarias, padrarias e estabelecimentos similares.

Foram editadas medidas inovadoras para reaquecer a economia do Estado, e mesmo com todas as exigências estabelecidas, temos uma interessante possibilidade a qual os empresários do Distrito Federal, ou aqueles que tenham planos para se instalar na região devem ficar atentos.

  • Sobre o autorEspecializado em tributação | Planejamento Patrimonial Nacional e Internacional
  • Publicações33
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-df-concede-desconto-para-geradores-de-empregos/720583099

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)