jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Ilegalidade ante o excesso de prazo na prisão

Parte que respondeu por processo criminal pelo delito de homicídio qualificado com posterior absolvição pelo tribunal do Júri, receberá indenização por danos morais

há 4 anos
1
0
0
Salvar

O autor da indenizatória, foi denunciando pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e 155, § 4º, inciso IV, ambos do Código Penal.

O decreto de sua prisão temporária se deu em 30/4/2014, a qual foi convertida em prisão preventiva na data de 30/5/2014.

Após a instrução processual, o magistrado singular em 2/12/2014, pronunciou a parte como supostamente incurso na prática dos crimes narrados no artigo 12, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e art. 155, § 4º, IV, ambos do Código Penal, mantendo na ocasião a prisão preventiva dos acusados.

No entanto, somente após um ano e três meses, em 10/3/2016, a parte foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, ocasião em que foi absolvido pelos jurados do crime que estava sendo-lhe imputado.

Sabemos que a responsabilidade civil é a obrigação de reparar dano causado a outrem na esfera patrimonial, necessitando de três pressupostos para sua configuração: o fato administrativo (qualquer conduta comissiva ou omissiva de agente público); o resultado danoso e nexo de causalidade entre o fato administrativo e o resultado danoso.

Assim, verificada a abusividade da prisão no caso, ante o excesso de prazo (autor permaneceu preso aguardando julgamento por 710 dias, sendo um ano e três meses apenas para designar sessão de julgamento pelo tribunal do Júri), é imperiosa a responsabilização do Estado pelos danos dela decorrentes, no qual é objetiva, conforme dispõe o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Sentença reformada. Recurso do autor provido, condenando o Estado a indenizar a parte pelos danos morais sofridos.

Processo n. 0009227-70.2017.8.811.0055

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações12
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ilegalidade-ante-o-excesso-de-prazo-na-prisao/822157430
Fale agora com um advogado online