Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Imobiliária consegue anular registro no CADIN após decisão do TJ-SP.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 8 meses

Saiba escolher a melhor imobiliria para deixar seu imvel - Bold Finance

A decisão judicial envolve o Município de São Paulo e uma empresa imobiliária. O processo era sobre Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que foi aplicado sobre imóveis que foram colocados como patrimônio da empresa, e que seriam utilizados para aluguel.

A Prefeitura emitiu um auto de infração por um suposto descumprimento de uma notificação que solicitava a apresentação de documentação que comprovasse o enquadramento da empresa no benefício relacionado à isenção do imposto. A questão central girou em torno da regularidade dessa notificação eletrônica.

A empresa argumentou que estava devidamente cadastrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no momento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários ( CCM) em 2017. Portanto, alegou que a notificação eletrônica estava de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Além disso, a empresa argumentou que os imóveis foram integralizados ao seu capital social. A isenção tributária nesse contexto se refere à não cobrança do ITBI quando o imóvel for transferido do proprietário para a empresa.

A decisão judicial foi em favor da empresa, pois estava de acordo com a legislação. Portanto, a empresa foi beneficiada pela decisão, que anulou o débito fiscal relacionado ao ITBI no valor de R$ 312.251,00.

Essa decisão destaca a importância de um planejamento e de consultar um profissional antes de pagar ou aceitar uma cobrança do Cadin. Caso você tenha sofrido uma cobrança do Cadin e discorda dela, clique aqui para falar conosco. Mas se você tem propriedades e vive de aluguel, e quer saber como conseguir a mesma isenção de Imposto, clique aqui.


  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
  • Publicações390
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-consegue-anular-registro-no-cadin-apos-decisao-do-tj-sp/1993423985

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)