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29 de Maio de 2024
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    IMPEACHMENT SEM PROVA É "ESCÁRNIO À CONSTITUIÇÃO", DIZ PARECER DE JURISTA

    há 9 anos
    A abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) sem a prova de crime de responsabilidade cometido no exercício do mandato vai significar a “vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à Democracia brasileira e um escárnio à Constituição”, segundo parecer do professor da USP André Ramos Tavares.

    Segundo ele, a configuração de um crime de responsabilidade por parte de presidentes da República caracteriza-se pela subversão da ordem constitucional de forma dolosa, por um ato positivo para se alcançar um resultado previamente desejado e que haja ação do próprio mandatário. “Praticar um ato contrário à Constituição não equivale a atentar contra a Constituição, para fins de impeachment”, disse.

    Já na avaliação do jurista Gilberto Bercovici, o presidente da República não pode ser réu de um processo de impedimento motivado por atos estranhos à função ou ocorridos fora do seu mandato. “Ao ser reeleito, o presidente inicia um novo mandato de quatro anos. O fato de poder exercer a função por oito anos não transforma este período em um mandato único”, diz Bercovici.

    Para ele, o artigo 15 da Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, só pode ser interpretado de acordo com o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, de que a eventual denúncia só pode ser recebida durante o mandato presidencial a que ela se refere. “Qualquer outra interpretação levaria ao paroxismo de interpretarmos a Constituição segundo a lei, e não a lei conforme a Constituição”, disse.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber e Teori Zavascki, suspenderam recentemente o trâmite de pedidos de impeachment na Câmara por causa de manobras regimentais adotadas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

    Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos feitos pelo advogado Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma e Michel Temer em 2014. Tavares é referência acadêmica para o Direito Constitucional no Brasil. Bercovici é advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e professor do Mackenzie.

    TCU
    O Tribunal de Contas da União recomendou ao Congresso no dia 7 de outubro, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes.

    A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.

    O outro ponto questionado pelo Ministério Público tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidente Dilma sem autorização do Congresso.

    Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.


















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impeachment-sem-prova-e-escarnio-a-constituicao-diz-parecer-de-jurista/245040827

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