Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Imunidade parlamentar se limita a manifestações relativas à função

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

A imunidade material do parlamentar não alcança manifestações fora do mandato, mas apenas as que guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas por causa dela. Pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a tese agora pode ser conferida nos 47 acórdãos disponibilizados pelo Pesquisa Pronta.

Em um dos precedentes, a 6ª Turma negou Habeas Corpus a um vereador que pedia o trancamento de ação penal por ter utilizado a tribuna da câmara municipal para ameaçar um jornalista por não reconhecer a existência de constrangimento ilegal que autorizasse a concessão do Habeas Corpus.

Segundo o acórdão, a atitude do vereador não decorreu da atividade parlamentar ou foi praticada em prol do município e, portanto, não estaria acobertada pela imunidade material assegurada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.

Também foram acrescentados ao banco de dados do Pesquisa Pronta dois novos temas em Direito Penal: “Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio” e “exclusão da tipicidade, extinção da punibilidade ou incidência do princípio da insignificância em razão de restituição do bem ou do ressarcimento do dano”.

No primeiro, a jurisprudência do STJ é de que roubo e latrocínio são de espécies diversas, sendo impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. Já no segundo tema, o fato, por si só, não justifica a aplicação do princípio da insignificância.

Em Direito Civil, o novo tema adicionado é “Averbação imobiliária da penhora como condição para definição do direito de preferência”. Foram disponibilizados 12 acórdãos nos quais o STJ entendeu que a averbação ou referência ao registro da penhora não é condição para definição do direito de preferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
foto pixabay

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações346
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-parlamentar-se-limita-a-manifestacoes-relativas-a-funcao/392649002

Informações relacionadas

Bruno Fernandes Dias, Advogado
Artigoshá 9 anos

Imunidade penal de assessor parlamentar

Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Artigoshá 4 anos

Aplicabilidade e Eficácia das Normas Constitucionais

Wladimir Mattos Albano, Advogado
Artigoshá 9 anos

A imunidade constitucional aos templos de qualquer culto e sua interpretação nos municípios

Elias Souza da Silva Junior, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Direito constitucional: Hierarquia das normas constitucionais

Artigoshá 9 anos

Direito Tributário: IPTU

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Segundo base jurídica, não concordo com essa de imunidade parlamentar uma vez, quer os mesmo são pessoas eleito pelo cidadão, esta prerrogativa para mim enfática , para ser justo o cidadão deveria ter Direito igual, porque é ele que coloca o parlamentar naquela cadeira para ali lhe representar em nome do Estado do Direito. continuar lendo