Inaplicabilidade de prescrição é utilizada para conceder benefício à indígena
Porto Alegre, 05/05/2014 – No mês de abril, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul obteve mais uma conquista a favor da população indígena. A atuação da Defensoria resultou na concessão de todas as parcelas devidas do benefício pensão por morte que a assistida M.F. foi buscar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quatro anos após o óbito de sua mãe.
A indígena buscou o instituto em 14 de abril de 2011, data em que contava com 19 anos de idade, com o objetivo de ver concedido o benefício de pensão por morte desde o falecimento de sua mãe, ocorrido em 16 de novembro de 2007. A autarquia concedeu o benefício somente a partir do pedido administrativo. De autoria do defensor público federal Rafael Fiolic Alvarez, a ação ingressada pela DPU tramitou perante a 21ª Vara Federal de Porto Alegre. A ação buscava as parcelas devidas desde o falecimento e apresentava como tese a inaplicabilidade do instituto da prescrição aos indígenas não integrados à sociedade.
O pleito da DPU foi totalmente acolhido pela magistrada federal Fabia Souza Presser. Ela ressaltou que M.F. não era integrada à sociedade a ponto de lhe garantir capacidade civil plena antes dos 21 anos. “Tal fato reflete uma situação bastante corriqueira ainda nos dias de hoje, sendo indispensável a realização de um trabalho educativo de base junto às comunidades indígenas, de modo a resguardar os seus legítimos direitos”, disse o defensor.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
2 Comentários
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A cada dia eu compreendo menos o que é ser "ÍNDIO" , não eram aqueles seres que viviam em florestas nus, que faziam uso da medicina natural, viviam da caça e da pesca.
Hoje nós temos que pagar pensão para, mas, uma classe que nunca contribuiu. Quem contribui continua pagando por quem não contribui, temos aí mais uma conta para pagarmos. Este é o nosso país, onde cada dia dão direitos a quem não tem, enquanto quem contribui tem que levar um caminhão de documentos e enfrentar uma burocracia de dar raiva.
Onde nós vamos parar. continuar lendo
É uma pena que, não bastasse a falta de conhecimento histórico e sensibilidade social, passados mais de 20 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda tenhamos que ver e ouvir pessoas que se dizem esclarecidas, de forma claramente equivocada, negar os direitos que os povos indígenas tão bravamente conquistaram nos embates políticos enfrentados no âmbito dos trabalhos da Assembleia Constituinte. continuar lendo