Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Inclusão do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa auxilia na efetiva execução de pensão alimentícia, decide TJAM

Na última quarta-feira (14), o juiz titular da 6ª Vara de Família de Manaus (AM), Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), determinou a inclusão de um homem que devia pensão alimentícia aos filhos no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

De acordo com a ação, o pai devia R$ 2.400,00 em alimentos e em acordo de divórcio, se comprometeu em depositar R$ 600,00 todo mês, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo. O réu não se manifestou, no prazo legal, após citação para pagamento da dívida de pensão alimentícia, acarretando na decretação de sua prisão e posteriormente na determinação de inclusão de seu nome no cadastro de restrições do SPC/ Serasa.

Para o magistrado, a decisão representa uma inovação no Direito de Família no Estado do Amazonas. Ele considera que deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos que regulamentam a inserção do devedor

de alimentos no SPC/Serasa.

Neste caso, também considero que deve ser padronizado esse tipo de decisão interlocutória na jurisprudência brasileira, até mesmo pelo fato de que, conforme mencionei na citada determinação judicial, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende plausível e pertinente tal inclusão do executado nos órgãos de restrição de crédito disse.

Vicente Pinheiro reflete que incluir o nome do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa configura uma importante medida para a efetiva execução de pensão alimentícia, isso após o decreto de prisão civil do alimentante inadimplente, assegura. Além disso, segundo o juiz, serve como satisfação ao alimentado, que é normalmente um menor impúbere, representado nos autos por sua genitora.

O Ibdfam protocolou, em 2010, um Projeto de Lei n.º 7841/2010 que trata da possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos, pela justificativa da proposta o projeto vai garantir a efetividade dos créditos alimentares, além de garantir a subsistência dos credores de alimentos. O PL está aguardando a análise do Legislativo.

  • Publicações4569
  • Seguidores502588
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações641
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inclusao-do-devedor-de-alimentos-nos-cadastros-do-spc-e-serasa-auxilia-na-efetiva-execucao-de-pensao-alimenticia-decide-tjam/100658312

Informações relacionadas

Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo 2020 - Pedido de Penhora de Ativos Financeiro Permanente - Sistema SISBAJUD

Fernanda Darcie, Advogado
Artigoshá 8 anos

STJ - Inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

Luis Carlos de Carvalho Gomes, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação de Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão e Penhora

Marcelo Bacchi Corrêa da Costa, Advogado
Artigoshá 5 anos

Medidas Judiciais Atípicas na Execução de Alimentos

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-04.2022.8.26.0000 SP XXXXX-04.2022.8.26.0000

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Esta decisão é muito justa, porque os pais tem a obrigação de prestar alimentos aos filhos, a finald e contas se houve separação foi dos pais e não dos filhos. Muito embora tem muitos pais que estão preferindo ficar presos por 60 dias e não pagar os alimentos. continuar lendo