Inclusão judicial do executado em cadastro de inadimplentes não depende de prévia recusa administrativa
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, conforme previsto pelo artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.
A tese foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) segundo o qual o acionamento do aparato judicial para inscrever o nome do devedor só teria justificativa caso fosse comprovada a recusa do pedido administrativo.
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