Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Incompatibilidade de cargo de assistente do Detran com a advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 2ª Turma do STJ negou provimento a agravo interno interposto por Rodrigo Costa Macedo, assistente de trânsito do Detran de Pernambuco, que teve sua inscrição na OAB negada, sob o fundamento de incompatibilidade do cargo por ele ocupado com a advocacia.

    A sentença de primeiro grau, confirmada no acórdão de apelação, deu provimento ao pedido do assistente de trânsito e determinou sua inscrição definitiva no quadro de advogados da seccional da OAB em Pernambuco. Para o TRF da 5ª Região, “as funções atribuídas ao assistente de trânsito não teriam natureza policial”.

    A OAB-PE interpôs recurso especial no STJ, alegando que a decisão do TRF-5 violou o artigo 8º, V; o artigo 11, IV, e o artigo 28, V, da Lei nº 8.906/94, sob o argumento, em síntese, de que no Detran o assistente de trânsito exerce atividade de fiscalização, tendo atribuições como vistoria, notificação, autorização e licença, constituindo verdadeira expressão do poder de polícia.

    Nesse contexto, sua função seria incompatível com a atuação como advogado.

    Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial da OAB. Ele citou declaração fornecida pelo Detran-PE que confirmou que o assistente de trânsito exerce atividades inerentes à fiscalização e outras que se inserem na conceituação do poder de polícia, conforme estabelecido no artigo 78 do Código Tributário Nacional.

    Segundo o dispositivo, “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    O ministro disse que o STJ já possui entendimento sedimentado no sentido de ser incompatível o exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções que estejam vinculados, de forma direta ou até mesmo indireta, à atividade policial de Por unanimidade de votos, o colegiado da Segunda Turma manteve a decisão do relator. (REsp nº 1688947 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações416
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incompatibilidade-de-cargo-de-assistente-do-detran-com-a-advocacia/556324015

    Informações relacionadas

    Petição - TRF03 - Ação Liminar - Procedimento Comum Cível - contra Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Marcelo Galvão Marques, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Petição Inicial Administrativa objetivando acesso a informações para basear defesa técnica.

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 15 anos

    Advogado em cargo da administração pública não pode exercer advocacia

    Thiago Fernandes de Carvalho, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Incompatibilidade e Impedimento - Estatuto da OAB

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)