Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Indenização das Benfeitorias num Arrendamento Rural

Publicado por Sandro Simão
há 4 anos

O arrendatário tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, já as voluptuárias somente quando for expressamente autorizada pelo proprietário, podendo permanecer no imóvel até ser indenizado.

Entende-se como benfeitorias, as alterações feitas pelo homem em uma coisa com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la, por isso, que elas são obrigatórias num contrato de arrendamento rural.

Que podem ser voluptuárias, as quais não agregam valor ao imóvel e não precisam acontecer; úteis, são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tornando mais útil e necessárias, que tem por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore.

Sendo que essas definições geram diversas interpretações, em quais realmente aumentaram ou facilitaram o uso do imóvel ou foram apenas mera atividades concentradas nas etapas operacionais da produção agrícola, bem como se elas também, não se enquadram em mera conservação ou evitar sua deterioração.

Observa-se que é um assunto complexo em distinguir quais as benfeitorias que serão indenizadas, assim nada mais que prudente é constar em contrato, o estado físico inicial da área arrendada e especifica como que as benfeitorias serão tratadas na vigência contratual, objetivando simplesmente minimizar problemas futuros.

Devendo constar quais benfeitorias que serão utilizadas pelo Arrendatário e seu estado de conversação, bem como a qualidade físico-química do solo.

Essas benfeitorias se referem às construções existentes no imóvel e seu estado de conservação que serão cedidas no arrendamento. Por exemplo, barracões, casas, cercas, estradas internas, silos, currais, pocilgas, entre outras. Devendo ser descritas em contrato, até mesmo contendo fotografias delas para constituir uma prova documental.

Bem como, de laudos de análise físico-química do solo, para identificar qual estado do solo no início e no término contratual. Objetivando determinar se ocorreu alguma alteração no solo, com a finalidade de conservá-lo e/ou melhorá-lo.

Após essas informações que conseguem descrever a qualidade e as características das benfeitorias existentes no imóvel, facilitará suas inclusões no contrato de arrendamento, prevendo o procedimento a ser adotado nas questões de possíveis indenizações.

Incluindo, como e quando serão realizados o seu pagamento; como será a sua atualização monetária; como será comprovado os valores gastos e possível depreciação deste valor pelo uso. Ou seja, as benfeitorias são um importante item a ser observado e contemplado num contrato de arrendamento rural.

Logo, seja consciente na celebração ou renovação contratual do seu arrendamento rural e assim revejam no contrato as previsões com relação as benfeitorias, almejando evitar futuros conflitos e ações judiciais.

Pois, o que é combinado não sai caro, não é mesmo!

  • Sobre o autorExperiência em Registro Imobiliário
  • Publicações17
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-das-benfeitorias-num-arrendamento-rural/830076254

Informações relacionadas

[Modelo] Contrato de Arrendamento Rural - Atualizado

Matheus Quessada, Advogado
Artigoshá 4 anos

As diferenças entre o contrato de arrendamento e o de parceria

Lisnei Furbino de Brito, Advogado
Modeloshá 6 anos

Impugnação à contestação

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-65.2019.8.09.0093

Artigoshá 6 anos

Indenização Das Benfeitorias No Contrato De Arrendamento Rural.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)