Indenização por dano moral na internet não depende de prova
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Ainda que a parte ofendida não prove o dano moral sofrido, a publicação de mensagens pejorativas em rede social configura ato ilícito, passível de indenização. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso envolveu a dona de um restaurante e um cliente que publicou comentários ofensivos sobre como a comerciante tratava quem frequentava o estabelecimento.
A mulher ajuizou ação de indenização por dano moral afirmando que a publicação da mensagem lhe causou graves...
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