Indenização por danos morais aos usuários das contas de rede social
Julgado o dano moral coletivo e individual
Atenção, você usuário das Redes Sociais Facebook e Whatsapp, se você tinha conta ativa com essas plataformas no periodo de 09/2018 e 08/2019 você pode ter direito a uma indenização por danos morais no valor entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.
Ocorre que, a empresa META, responsável pelo Facebook e Whatsapp, foi condenada em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte ao pagamento de forma individualizada a todos os usuários que comprovarem o vínculo com as plataformas neste período mencionado, o valor da indenização por danos morais foi julgado devido diversas ocorrências comprovadas de vazamento de dados pessoais sensíveis.
Foi julgado parcialmente procedente o dano moral coletivo e individual, porem essa decisão ainda não é definitiva, ainda não transitou em julgado, podendo ser modificada em segunda instância.
Os usuários que comprovarem que tinham vínculo com as plataformas na data do evento, devem salvar essas evidências e podem ingressar com um pedido de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
PODEMOS INGRESSAR COM A EXECUÇÃO PROVISÓRIA AGORA MESMO, assim você garante o seu direito de indenização logo que a ação transitar em julgado, o que ocorrerá em breve.
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