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17 de Junho de 2024

Indenização por marca parecida

Em decisão proferida no processo n.1039612-55.2019.8.26.0100, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de informática a indenizar por concorrência desleal, por entender pelo uso de nome semelhante buscava vantagem comercial.

De acordo com os autos, a empresa-ré registrou nome de domínio extremamente similar ao adotado pela autora, trocando apenas duas letras. Também utilizou elementos distintivos de titularidade da requerente e contatou seus clientes para informar suposta violação de rack e servidores.

Esse tipo de situação infelizmente é muito comum, empresas criam nomes e logo marcas muito parecidas com a de uma outra empresa já estabelecida e bem conceituada no mercado para tentar angariar seus clientes, por esse motivo é de extrema importância que as empresas façam o registro de seu nome e marca.

Você conhece sobre o Registro de Marcas e Patentes? A sua empresa está protegida?

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Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados

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