Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Indícios de autoria justificam manutenção de prisão de acusado

    há 15 anos

    Cabe prisão em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, valendo-se da garantia de ordem pública ou para assegurar a aplicação da Lei Penal, determinações dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao não acolher o habeas corpus nº 60529/2009, impetrado por um acusado de estupro.

    A decisão original foi do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que indeferira o pedido de liberdade provisória nos autos da ação penal a que o paciente responde pela prática do crime de estupro (artigo 213 do CP). A defesa aduziu constrangimento ilegal em virtude do indeferimento do pedido. Justificou que o laudo pericial de conjunção carnal evidenciou ausência de prática sexual, além da fragilidade das provas apresentadas e a negativa da autoria delitiva. Solicitou, ao final, trancamento da ação penal. Consta dos autos que em novembro de 2007, na região do bairro Jardim Imperial, em Várzea Grande, o paciente submeteu a vítima, menor de idade, à prática da conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, evadindo-se posteriormente do local.

    Conforme o relator, a decisão que indeferira o pedido de liberdade provisória do paciente se encontra devidamente fundamentada e alicerçada nos pressupostos insculpidos nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. O magistrado explicou que o indeferimento da liberdade se embasou em indícios suficientes de autoria, como também no fundamento da conveniência da instrução criminal e da garantia da ordem pública. Além disso, ressaltou que o paciente, na primeira oportunidade que teve, evadiu-se do distrito de culpa e a vítima ainda não foi ouvida em juízo.

    Quanto ao trancamento da ação penal, o relator assinalou que, a priori, não há que se falar em ausência de justa causa, visto que seu reconhecimento somente é viável quando comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito; o que não se verifica na hipótese dos autos. "Na instrução do inquérito policial ficou evidenciada a prática do delito mediante o reconhecimento do paciente pela vítima e por várias testemunhas; assim como a da arma utilizada no delito. Ademais, reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de indícios suficientes de autoria, demandaria, necessariamente, produção e exame aprofundado de provas; o que é inviável nesta estreita via, explicou o desembargador José Jurandir de Lima.

    ..................

    Fonte: TJMT

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações242
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indicios-de-autoria-justificam-manutencao-de-prisao-de-acusado/1735955

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)