Inexistência de transferência automática do dever de alimentar
Segundo o Superior Tribunal de Justiça.
O falecimento do pai do alimentando não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva.
Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos.
Assim, para intentar ação contra ascendente de segundo grau, deve o alimentando demonstrar não somente a impossibilidade ou insuficiência de cumprimento da obrigação pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido.
(REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016, DJe 2/8/2016).
Fonte: http://www.stj.jus.br/
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