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20 de Junho de 2024

Influencer excluido de rede social sem motivo deve ser indenizado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo passa a formar jurisprudência sobre o assunto

Publicado por Allan Fernandes Costa
ano passado


O TJ-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que atua como influencer e teve seu perfil excluído. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil, e a empresa também foi obrigada a restabelecer a conta do usuário.

De acordo com o processo, a rede social alegou que o autor violou os termos de uso ao se passar por outra pessoa. No entanto, nesse caso, o requerente utilizava seu próprio nome e apenas se aproveita da semelhança com o jogador famoso para fins profissionais, o que não causa dúvidas sobre sua verdadeira identidade e, portanto, não configura conduta ilícita.

O magistrado destacou que a atuação de sósias ou irmãos gêmeos de pessoas famosas não deve ser proibida, desde que não haja confusão indevida com a pessoa famosa, levando as pessoas a erro. O julgador também enfatizou que a exclusão arbitrária da conta violou os direitos à liberdade de expressão, comunicação, pensamento e acesso a serviços de internet, garantidos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet.

Além disso, a impossibilidade do autor continuar atuando como sósia na rede social afetou sua credibilidade pessoal e profissional, caracterizando dano moral. A decisão foi unânime.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/influencer-excluido-de-rede-social-sem-motivo-deve-ser-indenizado/1873201164

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