Informativo 1043: lei estadual é declarada inconstitucional.
Conforme o recente Informativo 1043 publicado pela Suprema Corte, é inconstitucional a lei estadual que vedar a inscrição em cadastro de de proteção ao crédito de usuário inadimplente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Nesse sentido, declarou a Corte que não competiria aos Estados legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor ou sobre a concessão de serviço público.
Por fim, o STF entendeu que a lei estadual definiu uma restrição não isonômica, posto que as normas gerais sobre consumo editadas pela União nada dizem a respeito da impossibilidade dos débitos virem a ser inscritos nos bancos de dados e cadastros dos consumidores; estabelecendo, por sua vez, uma regra incompatível com as normas constitucionais.
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