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28 de Maio de 2024

Informativo 946 STF ( 11. 09.2019)

Publicado por Dallyla Alves
há 5 anos

ÍNDICE DO INFORMATIVO 946 STF


DIREITO CONSTITUCIONAL

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

Lei estadual não pode proibir que as concessionárias de energia elétrica cobrem um valor do consumidor para a religação do serviço que foi suspenso por inadimplemento.


MEDIDAS PROVISÓRIAS

A CF/88 prevê expressamente que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada.


DIREITO ADMINISTRATIVO

FUNDAÇÕES

A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas.


FUNDAÇÕES / SERVIDORES PÚBLICOS

A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CRIANÇAS

São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL

STF decide que Lula deve permanecer cumprindo pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.


DIREITO INTERNACIONAL

EXTRADIÇÃO

Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil.

Não se deve conceder a extradição se a conduta do extraditando de financiar grupo terrorista que pretendia tomar o poder caracteriza-se como crime político.

Não se deve conceder a extradição se o país requerente vem enfrentando um quadro de instabilidade política.



Fonte : Dizer o Direito

https://www.dizerodireito.com.br/2019/09/informativo-comentado-946-stf.html

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-946-stf-11-092019/756677770

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