Informativo nº 1029/2021 do Supremo Tribunal Federal
Olá, pessoal!
Vamos conhecer o mais novo informativo de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal?
A íntegra da Edição nº 1029 vocês podem acessar AQUI.
Abaixo, reproduzo o resumo dos principais julgados da edição.
Abraços e boa semana para todos!
Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Energia nuclear e competência legislativa privativa da União - ADI 6895/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59
Resumo: É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Responsabilidade solidária de contador por infração tributária - ADI 6284/GO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59
Tese fixada: “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”
Resumo: É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE: Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário - ACO 3518 MC-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59
Resumo: A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira - ADI 6672/RR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira) às 23:59
Resumo: É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTROLE EXTERNO: Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal - RE 1003433/RJ (Tema 642 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59
Tese fixada: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”
Resumo: Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1029/2021. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1029.pdf >
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