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30 de Abril de 2024

Infrações administrativas não podem pontuar na CNH

Que não esteja registrado e devidamente licenciado | Com a cor ou característica alterada | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CTB)

Publicado por Vs Petições
há 4 anos

Um Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas que não comprometem a segurança do trânsito.

Tem alguns tipos de multas de trânsito que não deveriam pontuar na carteira de habilitação. Exemplo: o motorista perde uma das placas do veículo e ao ser identificado recebe multa gravíssima e ainda é punido com infração de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja também: Atualização da Legislação de Trânsito e Mudanças no Processo Administrativo de Trânsito

Você concorda com esta punição? O deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) discorda e apresentou o Projeto de Lei 1633/19 para acabar com a contagem de pontos na CNH no caso de infrações de natureza administrativas ou que não comprometam a segurança do trânsito.

Multas como dirigir sem os documentos de identificação, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, entre outras. Ao todo, a proposta do republicano acaba com a pontuação na CNH de 11 infrações de trânsito. Entre elas, cinco gravíssimas, três graves, uma média e duas leves.

A proposta, segundo Luizão Goulart, não tira o valor da multa, somente os pontos. “O projeto não retira a multa e os eventuais juros pelo atraso no pagamento, por exemplo, de IPVA e licenciamento, mas não é justo que a pessoa perca pontos na carteira por uma infração que não comprometa em nada a segurança no trânsito”, explica Luizão Goulart no quadro do Republicanos em Pauta, produzido pela Agência Republicana de Comunicação (Arco).

O republicano reconhece a importância das regras do Código Brasileiro do Trânsito (CBT) para que a circulação nas vias ocorra de modo organizado e, sobretudo, seguro, mas ressalta que algumas das condutas tipificadas como infração apresentam características notadamente administrativas, tais como aquelas relativas à identificação, registro ou licenciamento do veículo, porte ou entrega de documentos e atualização cadastral de veículo ou condutor.

“Como essas condutas não comprometem a segurança no trânsito, não vemos razão para que o condutor ou o proprietário do veículo sejam computados pontos no prontuário junto ao órgão de trânsito. Entendemos que a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB são suficientes para punir a conduta irregular, bem como para coibir o cometimento de novas infrações dessa natureza”, avalia Luizão Goulart.

Veja como acessar defesas de multas de trânsito | modelos de peças editáveis - aqui!

Fonte: Republicanos

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