Infrações administrativas não podem pontuar na CNH
Que não esteja registrado e devidamente licenciado | Com a cor ou característica alterada | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CTB)
Um Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas que não comprometem a segurança do trânsito.
Tem alguns tipos de multas de trânsito que não deveriam pontuar na carteira de habilitação. Exemplo: o motorista perde uma das placas do veículo e ao ser identificado recebe multa gravíssima e ainda é punido com infração de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Você concorda com esta punição? O deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) discorda e apresentou o Projeto de Lei 1633/19 para acabar com a contagem de pontos na CNH no caso de infrações de natureza administrativas ou que não comprometam a segurança do trânsito.
Multas como dirigir sem os documentos de identificação, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, entre outras. Ao todo, a proposta do republicano acaba com a pontuação na CNH de 11 infrações de trânsito. Entre elas, cinco gravíssimas, três graves, uma média e duas leves.
A proposta, segundo Luizão Goulart, não tira o valor da multa, somente os pontos. “O projeto não retira a multa e os eventuais juros pelo atraso no pagamento, por exemplo, de IPVA e licenciamento, mas não é justo que a pessoa perca pontos na carteira por uma infração que não comprometa em nada a segurança no trânsito”, explica Luizão Goulart no quadro do Republicanos em Pauta, produzido pela Agência Republicana de Comunicação (Arco).
O republicano reconhece a importância das regras do Código Brasileiro do Trânsito (CBT) para que a circulação nas vias ocorra de modo organizado e, sobretudo, seguro, mas ressalta que algumas das condutas tipificadas como infração apresentam características notadamente administrativas, tais como aquelas relativas à identificação, registro ou licenciamento do veículo, porte ou entrega de documentos e atualização cadastral de veículo ou condutor.
“Como essas condutas não comprometem a segurança no trânsito, não vemos razão para que o condutor ou o proprietário do veículo sejam computados pontos no prontuário junto ao órgão de trânsito. Entendemos que a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB são suficientes para punir a conduta irregular, bem como para coibir o cometimento de novas infrações dessa natureza”, avalia Luizão Goulart.
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Fonte: Republicanos
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