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25 de Maio de 2024
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    Infraero está isenta de recolher ISS em favor do município de Vitória (ES

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente o pedido de liminar feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) na Ação Cível Originária (ACO 1352) ajuizada contra o município de Vitória, capital do Espírito Santo.

    Na ação, a Infraero pede que a capital capixaba seja impedida de autuar a empresa pelo não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) ou quaisquer outros tributos ligados aos serviços públicos prestados.

    A Infraero argumentou que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária, prevista no artigo 150 , inciso VI , alínea a , da Constituição Federal .

    A estatal também pediu a declaração da inexigência do “cumprimento das obrigações acessórias ou deveres instrumentais que lhe vem sendo exigidos, imputando-lhe apenas as obrigações acessórias que por força de lei, são exigidos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.

    Atividade pública

    Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a exploração dos serviços de infraestrutura aeroportuária constitui atividade pública de natureza essencial. Decidiu pelo não recolhimento de ISS e outros tributos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços da estatal.

    O ministro também determinou a suspensão da cobrança e da execução de todos os débitos da estatal federal inscritos na dívida ativa do município, assegurando-lhe a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, até o julgamento do mérito da ACO.

    Barbosa entendeu, no entanto, que não devem prosperar os pedidos relativos às obrigações acessórias e às autuações.

    Segundo o ministro, as obrigações acessórias não possuem ligação direta com os tributos cobrados pelo município. Além disso, no entendimento do ministro, “as atividades de fiscalização e de constituição do crédito tributário e de penalidades (autuação), tão-somente por si, não implicam lesão relevante aos interesses tutelados do contribuinte”.

    Infraero

    A Infraero foi criada na década de 70, pela Lei nº 5.862 /72, com o objetivo de “implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída”. Vinculada ao Ministério da Defesa, é administradora de 67 aeroportos em todo o País, além de 80 unidades de apoio à navegação aérea e 33 terminais de logística de carga.

    Processo relacionado

    ACO 1352

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infraero-esta-isenta-de-recolher-iss-em-favor-do-municipio-de-vitoria-es/960734

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