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17 de Junho de 2024
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    Iniciado o segundo dia do Fórum promovido pela Esmaf para debater a Tutela Jurídica dos Direitos Humanos

    A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) deu prosseguimento, na manhã desta sexta-feira, dia 28, ao II Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) – Tutela Jurídica dos Direitos Humanos, realizado em comemoração aos 30 anos da Constituição Ecológica do Brasil e aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    O último dia do evento foi aberto pelo diretor da Escola, desembargador federal Souza Prudente, citando um trecho da Carta Terra, uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século XXI, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. O documento busca inspirar os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem-estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. A elaboração da Carta começou como iniciativa das Nações Unidas, mas se desenvolveu e finalizou como uma ação global da sociedade civil.

    “Necessitamos com urgência construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis assegurando, assim, que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada um a oportunidade de realizar seu plano e pleno potencial”, proferiu o magistrado.

    Em seguida, a coordenadora do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão e Pesquisadora da Universidade de Salamanca, na Espanha, Esther Martinez, proferiu a palestra ‘Estruturação das Políticas de Direito Sociais nos 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos’.

    Para a palestrante, o momento é muito propício para falar dos direitos humanos. “É muito importante sermos muito claros nestes 70 anos de Declaração Universal dos Direitos Humanos no ano em que se completam os 30 anos da Constituição. É o momento mais oportuno pra gente identificar na Constituição de 1988 elementos que dão à sociedade brasileira o sustentáculo necessário pra sabermos que os direitos fundamentais estão plenamente reconhecidos na Constituição”.

    “Dentro do estudo constitucional que fazemos, os artigos e da consolidação da Constituição cidadã vieram trazer para o Brasil o reconhecimento de que ele é um país que está de acordo com as regras internacionais, porque assinamos os tratados internacionais, as convenções e os pactos internacionais”, afirmou a conferencista.

    O Direito Ambiental como Direito Fundamental da Pessoa Humana foi a segunda conferencia do dia, proferida pelo diretor acadêmico do Congresso de Direito Ambiental Contemporâneo Espanha/Brasil e membro do Grupo de Estudos Processuais da Universidade de Salamanca, na Espanha, Celso Fiorillo.

    Segundo o professor, é importante observar o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em relação às questões ambientais. “Na medida em que o percentual de 95% do que interessa em matéria ambiental é constitucional, eu acho que é no mínimo prudente saber o que o Supremo fez sobre o assunto”.

    “O que temos que considerar é que se o cerne da relação jurídico-ambiental foi todo ele criado a partir da Constituição Federal, no plano do Direito Positivo, é evidente que o Supremo Tribunal Federal tem nestes 30 anos contribuindo muito para explicar o que é o Direito Ambiental Constitucional”, concluiu o docente.

    Ao finalizar sua apresentação, o palestrante ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras. Ele destacou que o poder público e a coletividade estão obrigados a preservar e a defender o meio ambiente equilibrado.

    Encerrando a manhã de debates, foi proferida a palestra Educação Judicial dos Magistrados para a Defesa do Meio Ambiente Equilibrado no Contexto do Estado Democrático de Direito Ambiental pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro da Academia Brasileira de Educação Renato Nalini.

    Para o palestrante, o ambiente é um bem tutelável. “O ordenamento fundante cuidou de explicitar no art. 225 da Constituição, considerado uma das mais belas normas do Direito Constitucional no século XX, que é um dever imposto não só ao Poder Público mas, também, à coletividade. E os magistrados também são destinatários de todas essas mensagens que o constituinte deixou em 1988”.

    Segundo Nalini, é urgente convencer o juiz de que na tutela ecológica o que está em jogo é o futuro da humanidade. “Essa a opção clara de o constituinte defender para presentes e futuras gerações”. Concluiu.

    Programação - Na tarde desta sexta-feira, encerrando o evento, estão acontecendo mais quatro painéis com transmissão em tempo real por meio do canal do TRF1 no YouTube, onde permanecerão disponíveis os vídeos das palestras.

    LC

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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