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27 de Maio de 2024

Inovação, segurança jurídica e a eficácia persuasiva

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

Os precedentes são em definição simples, fundamentos jurídicos que sustentam a decisão do magistrado que através da hermenêutica adota seu melhor posicionamento em sentença.

Todo precedente é composto de duas partes distintas:

(a) as circunstâncias de fato que embasam a controvérsia; e (b) a tese ou o princípio jurídico assentado na motivação do provimento decisório.

Com a evolução dos precedentes no direito brasileiro, observamos que a estratégia jurídica tem ganhado poder fora dos limites processuais, a considerar os altos custos processuais e lentidão do judiciário.

Some-se a isso que o direito norte americano tem influenciado o comportamento da nossa conhecida Civil Law com a aplicação de precedentes que não se limitam aqueles positivados através de súmulas do Tribunal Superior de Justiça, mas pela mínima eficácia persuasiva que gozam, seja através decisões monocráticas ou colegiadas.

A palavra precedente, destaca-se apenas os efeitos produzidos no direito positivo, que começa a partir do raciocínio indutivo dos magistrados, que converge para jurisprudência e que por sua vez transformam-se em súmulas vinculantes ou não, publicadas pelos Tribunais Superiores.

É bem verdade que os precedentes persuasivos não coíbem o autor na propositura de ação judicial, ainda que, decisões reiteradas digam sobre seu pleito de forma negativa, mas ajustam certa previsibilidade sobre o assunto litigioso.

O Precedente Persuasivo constitui um indício de uma solução racional e socialmente adequada ao fato concreto e estimula aos demais magistrados a segui-lo, não por imposição, mas pelo convencimento de que o assunto repetitivo precisa de sua correção jurisdicional.

A grande possibilidade de atuação do advogado através do reconhecimento estatístico e sistemático de quais são os fatores que influenciam cada magistrado e em razão deste conhecimento prover teses jurídicas com grande esforço estratégico em busca do convencimento do magistrado frente ao seu direito.

Apesar dos precedentes persuasivos serem ponto de partida na escala de eficácia de todo procedente, não há como olvidar de que, boa parte dos litígios no judiciário, são encerrados em primeira instância, seja por dificuldade probante, ausência de interessados na continuidade da lide ou ainda, pela inovação do Novo CPC que conferiu majoração honorária sucumbencial em grau recursal.

Diante disso decidiu o STJ que embora todos os seus acórdãos possuam eficácia persuasiva funcionando como paradigma de solução de hipóteses semelhantes, e nem todos constituem precedente de eficácia vinculante e por isso não há como autorizar a propositura de ação recissória.

Inovao segurana jurdica e a eficcia persuasiva

A medida judicial excepcionalíssima com base em julgados que não sejam de observância obrigatória, sob pena de se atribuir a eficácia vinculante a acórdão que por lei, não possui.(Resp.1655722/SC. Rel. Ministra Nancy Andrigh, Terceira Turma, julgado 14/03/2017. Dje22/03/2017)

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