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17 de Junho de 2024

INPI julga procedente pedido para anular patente de soja da Monsanto

23/01/2018

há 6 anos

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) informou nesta segunda-feira, 22, que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) se posicionou pela nulidade da patente de soja Intacta da Monsanto. Com esse posicionamento, encaminhado à Justiça Federal, o INPI responde à associação de MT, que ingressou em novembro de 2017 com uma ação pedindo a nulidade da patente. A petição da Advocacia-Geral da União, que representa o INPI no processo, foi anexada ao processo na quarta-feira (17).

Conforme a petição, a Diretoria de Patentes do INPI (Dirpa), por intermédio de três pesquisadores e um coordenador, afirmarem parecer técnico que, com base no analisado, não é possível o reconhecimento da atividade inventiva. A AGU reforça que, diante do não reconhecimento da atividade inventiva, há a necessidade da anulação da patente PI 0016460-7.

A Aprosoja argumenta, na ação, que a patente fere a Lei de Propriedade Industrial em três pontos. O primeiro deles é a falta de comprovação de inovação, ou seja, a empresa não teria informado ou demonstrado tecnicamente no registro quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, o que tornaria impossível aferir até que ponto há um efeito técnico inovador, necessário à concessão de uma patente. Os produtores questionam também a falta de transparência e insuficiência descritiva da invenção, argumentando que a patente não descreve integralmente a invenção, de modo a permitir que, no fim do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente. Outro ponto questionado a adição ilegal de matéria à patente depositada, ou seja a inclusão indevida de informações após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando o escopo original. Conforme a nota da Aprosoja-MT, todos os pontos foram confirmados pela Dirpa em seu parecer.

O INPItambém pediu para ser admitido no processo como assistente especial da Aprosoja-MT em vez de réu na ação. O INPI, na primeira oportunidade que lhe cabe falar nos autos, está reconhecendo a procedência do pedido autoral, tendo em vista, como não poderia deixar de ser, o interesse público que envolve a errônea concessão de um privilégio tal como uma patente, afirma a petição da AGU.

Ainda conforme a Aprosoja-MT, a Justiça Federal aguarda a manifestação da empresa Monsanto. Depois disso, a juíza federal deve ser manifestar em relação ao pedido de liminar da Aprosoja-MT. A associação solicita a suspensão dos efeitos da patente, com a interrupção da cobrança de royalties, sem depósito. Caso não seja aceita essa solicitação, a Aprosoja-MT pede a suspensão dos efeitos da patente com depósito dos royalties em juízo.

Consultada, a Monsanto informou que divulgará posicionamento sobre o tema em breve.

Fonte: Valor Econômico

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