INSS é obrigado a pagar benefício a portadora de paralisia cerebral residente em Sorriso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o Benefício de Amparo Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, a uma portadora de paralisia cerebral. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Comarca de Sorriso.
Além da paralisia cerebral, a autora da ação tem quadro de atrofia muscular e atrofia de nervo óptico, com comprometimento oftálmico. Ela precisa periodicamente de acompanhamento médico, além de fazer uso de medicação controlada.
De acordo com os autos, S. E. M. S., mora com a mãe, já que não tem condições de cuidar de si mesma. Ambas sobrevivem com a ajuda de terceiros e da eventual pensão do pai da menina, que esporadicamente contribui com R$ 100,00. A situação de mãe e filha é considerada de miserabilidade.Em sua defesa, o INSS alegou que não “há comprovação dos requisitos trazidos pela lei de Amparo Social (Lei 8.742/93) para a concessão do benefício”. O INSS apresentou ainda quesitos a serem respondidos pela perícia médica, além de solicitar laudo socioeconômico.
O laudo apresentado pela autora da ação constatou a situação de miserabilidade. “O médico nomeado como perito judicial apresentou seu laudo, concluindo que a deficiência da autora é definitiva e a prejudica para o trabalho e atos da vida comum”.
De acordo com a magistrada, os laudos tanto da perícia médica como do estudo psicossocial foram “uníssonos ao afirmar que a requerente se enquadra na hipótese do artigo 20 da Lei 8.742, sendo constatada a deficiência que impossibilita, inclusive futuramente, o trabalho e as atividades da vida comum, bem como a situação de grave miserabilidade”. “Sendo assim, considerando a fragilidade da saúde da autora e o fato de estar incapacitada para o trabalho e atos da vida comum, não existe razão para o indeferimento da demanda”, diz a magistrada na sua decisão.
Fonte: http://www.expressomt.com.br/matogrosso/insseobrigadoapagar-beneficioaportadora-de-paralisia-c...
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