INSS negou o auxílio-doença? ou o pedido continua em ANÁLISE?
Saiba o que fazer
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O INSS liberou a função para enviar o atestado médico pelo MEU INSS, documento exigido pela Lei nº 13.982/2020, regulamentada pela Portaria nº 9.381/2020 para fins da concessão do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 (três) meses, no valor de R$ 1.045,00 (salário-mínimo) durante a pandemia.
Todavia, muitos segurados do INSS que solicitaram o auxílio-doença e/ou antecipação do auxílio-doença, mesmo tendo apresentado todos os documentos (no caso o atestado médico), continuam com o pedido EM ANÁLISE ou NO PIOR DOS CASOS O PEDIDO FOI NEGADO, saiba o que é possível fazer nestes casos?
SITUAÇÃO 1: Demora na análise do pedido do auxílio-doença com documento médico:
O segurado pode aceitar a demora e aguardar o resultado do INSS.
Ou pode procurar um profissional habilitado na área, advogado previdenciário e verificar a possibilidade de ingressar com processo judicial, opção que oferece maiores benefícios, pois o perito judicial poderá ser especialista na doença. Bem como, poderá ser solicitado uma liminar/tutela de urgência para implantação imediata do benefício se for o caso.
SITUAÇÃO 2: Pedido do auxílio-doença foi negado.
O atestado (ENVIADO PELO MEU INSS) precisa cumprir alguns requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário; (NÃO PODE CONTER TEMPO INDETERMINADO);
Relembrando que é necessário preencher o requisito da carência para ter direito ao benefício.
Diante da negativa, é possível:
1) aceitar a decisão e não fazer nada;
2) Entrar com o recurso administrativo perante o INSS, cujo procedimento é moroso e ineficaz na grande maioria dos casos;
3 - Ingressar com processo judicial para rediscutir a incapacidade laboral, opção que oferece maiores benefícios, como perícia com perito especialista e possibilidade de pedido liminar /tutela de urgência para implantação do benefício se for o caso.
Portanto, se você teve auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez negado ou cessado pelo INSS e ainda se sente incapaz para retornar ao trabalho, você tem o direito a rediscutir a negativa.
Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas.
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.
ATENÇÃO: O beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.
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3 Comentários
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Boa tarde Dra., pq a carta não pode conter tempo indeterminado? (IV - conter o prazo estimado de repouso necessário), digo isso para os casos de pessoas com enfermidades irreversíveis... continuar lendo
Dra é possível recorrer do indeferimento pelo motivo 218, onde o inss alega que o atestado esta com rasuras ou erros grosseiros? continuar lendo
Grata pelo questionamento, e digo que é possível recorrer judicialmente caso o motivo do indeferimento tenha sido por rasura ou erro grosseiro, é a via mais célere e eficaz. Recordo que também é possível anexar no meu INSS um novo atestado sem as rasuras mencionadas ou o mesmo de forma mais legível, caso o requerimento tenha sido posto em exigência. Se porventura o requerimento não tenha gerado exigência será necessário efetuar novo requerimento e aguardar o prazo de analise sugerido pelo INSS. Att continuar lendo