INSS pagará salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural
A Justiça Federal condenou o INSS ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural no município de Querência do Norte/PR. No entanto, após ter seu pedido negado pelo INSS, alegando que não preenchia os requisitos necessários, a mulher buscou a concessão do benefício por meio judicial. Em resposta a essa busca por justiça, o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Telêmaco Borba/SC, proferiu a decisão.
A trabalhadora rural entrou com o pedido de concessão do benefício devido à negativa recebida do INSS. Ela argumenta que a demora na concessão administrativa a levou a solicitar recurso ordinário e, posteriormente, ela mesma buscou um mandado de segurança, que foi extinto.
O magistrado destacou que, no caso dos segurados especiais, não basta apenas a confirmação do exercício da atividade rural. É necessário que essa atividade esteja em conformidade com os parâmetros legais, caracterizando o regime de economia familiar.
Esse regime compreende a atividade em que os membros da família desempenham um papel indispensável à própria subsistência, exercendo-a em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados e permitindo apenas a utilização de mão de obra remunerada eventual.
Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para subsistência, nos moldes do regime de economia familiar, durante o período de prova.
Vocação Rural Reconhecida: Salário-Maternidade Concedido
"Comprovando a vocação rural da autora desde o início do período de carência e evidenciando indícios de que ela perpetuou as atividades até o momento do parto, podemos reconhecer o exercício de atividades rurais. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021", destacou o juiz federal.
Dessa forma, o juiz federal determinou a concessão do salário-maternidade a partir da data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, além de ordenar o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas.
O processo está sob sigilo de Justiça.
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