Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

INSS pagará salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural

Publicado por PARIZOTTO ADVOGADOS
há 5 meses

A Justiça Federal condenou o INSS ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural no município de Querência do Norte/PR. No entanto, após ter seu pedido negado pelo INSS, alegando que não preenchia os requisitos necessários, a mulher buscou a concessão do benefício por meio judicial. Em resposta a essa busca por justiça, o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Telêmaco Borba/SC, proferiu a decisão.

A trabalhadora rural entrou com o pedido de concessão do benefício devido à negativa recebida do INSS. Ela argumenta que a demora na concessão administrativa a levou a solicitar recurso ordinário e, posteriormente, ela mesma buscou um mandado de segurança, que foi extinto.

O magistrado destacou que, no caso dos segurados especiais, não basta apenas a confirmação do exercício da atividade rural. É necessário que essa atividade esteja em conformidade com os parâmetros legais, caracterizando o regime de economia familiar.

Esse regime compreende a atividade em que os membros da família desempenham um papel indispensável à própria subsistência, exercendo-a em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados e permitindo apenas a utilização de mão de obra remunerada eventual.

Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para subsistência, nos moldes do regime de economia familiar, durante o período de prova.

Vocação Rural Reconhecida: Salário-Maternidade Concedido

"Comprovando a vocação rural da autora desde o início do período de carência e evidenciando indícios de que ela perpetuou as atividades até o momento do parto, podemos reconhecer o exercício de atividades rurais. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021", destacou o juiz federal.

Dessa forma, o juiz federal determinou a concessão do salário-maternidade a partir da data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, além de ordenar o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas.

O processo está sob sigilo de Justiça.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397818/inss-pagara-salario-maternidadeamulher-que-comprovou-at...

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia - CNPJ: 25.263.495/0001-72
  • Publicações15
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-pagara-salario-maternidade-a-mulher-que-comprovou-atividade-rural/2073822771

Informações relacionadas

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 5 meses

STJ: a revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 5 meses

Advogado pede adiamento de audiência "para fazer sexo"

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 5 meses

STF decide que ação por dano moral em voos internacionais pode ser ajuizada em até cinco anos

Camila Nicolai Gomes, Advogado
Notíciashá 5 meses

Direito das mulheres a ter acompanhante nos serviços de saúde: Adequação dos prestadores à Lei nº 14.737/2023

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 5 meses

Pai acusado de sequestro internacional dos filhos tem guarda unilateral suspensa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)