INSS publica novo procedimento para emissão da CAT
A portaria n. 4.334 de 15 de abril de 2021 impõe nova sistemática para emissão de comunicação de acidente de trabalho ao INSS.
A comunicação de acidente de trabalho que deverá ser prestada ao INSS pelo empregador, tomador de serviço, sindicato ou gestor de mão de obra passará a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico.
A plataforma escolhida pelo INSS se trata do E-social no qual possui prazo de implementação até 08 de junho de 2021. Para visualizar a portaria na íntegra, por favor, acesse o link aqui.
Abaixo confira o modelo de formatação do novo formulário CAT.
Texto escrito por Niels Lima. Advogado Previdenciarista. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Fundador do NH LIMA ADVOCACIA.
E-mail: nielsadvogado@gmail.com /// Instagram: @nielsadvogado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.