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6 de Maio de 2024

INSS só pode multar por contribuições atrasadas após MP 1.523/1996, diz STJ

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Via @consultor_juridico | As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997).

Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de processo sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado aprovado por unanimidade terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

O resultado apenas consolida a orientação jurisprudencial já pacífica nas turmas que julgam temas de Direito Público no STJ. A afetação do assunto ao rito dos repetitivos se deveu pela insistência do INSS em defender a posição vencida.

Para a autarquia, é possível cobrar juros e multa sobre quaisquer quantias devidas à Previdência Social — inclusive sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno —, por força da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960).

Relator, o ministro Og Fernandes observou que, de fato, o artigo 32, parágrafo 3º, da norma prevê a indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários.

No entanto, foi só com a edição da MP 1.523/1996 que a legislação previdenciária passou a prever expressamente a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados ao acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 45 da Lei 8.212/1991.

"Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação", afirmou o relator.

O voto destaca que essa posição vem sendo aplicada pacificamente pelo STJ há vários anos, inclusive em decisões monocráticas.

"Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante".

Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.914.019

Por Danilo Vital

Fonte: Conjur

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Vídeo dia 10 de novembro 61 anos desde 1961 continuar lendo

Moro na Rua Paulo Macedo 422 Edson Passos Mesquita Rio de Janeiro CEP 26 584 180 meu nome é Romildo Farias da Silva desde 80 para 81 que eu trabalho Trabalhei na Imperatriz das sedas trabalhei dois anos Trabalhei na torre engenharia da Light uma firma trabalhei quatro anos nessa firma padaria bar salva-vida trabalhei 12 anos trabalhei mais 10 anos na outra padaria com segurança CNPJ 12 anos de minha identidade 009764 342.3 Detran meu CPF 00925188778 Correios faço aniversário dia 10 de novembro de 1961 tenho 62 anos o nome da minha mãe é Maria José Martins da Silva tenho todos os documentos aqui Guardado na minha carteira continuar lendo

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Nome da minha mãe Maria José Martins da Silva meu CPF é 009 251 88 778 Detran identidade 009 764 342.3 Correios Trabalhei na padaria bar salva vida ajudante de padeiro em meu CNPJ pago ele o INSS tenho 14 anos de INSS pelo CNPJ estou pedindo a revisão ou a minha aposentadoria trabalhei em várias em várias outras empresa Trabalhei na Imperatriz das sedas torre engenharia da Light trabalhei três anos nas torre da engenharia da Light na Imperatriz da Silva trabalhei dois anos na barra salva-vida padaria bar salva vida trabalhei 12 anos moro na Rua Paulo Macedo 422 Edson Passos Mesquita Rio de Janeiro CEP 26 584 180 nome Romildo Farias da Silva continuar lendo

Boa tarde doutora e Doutor o meu nome é Romildo Farias da Silva mora aqui em Edson Passos na Rua Paulo Macedo 422 Edson Passos Mesquita 726-584 180 é sobre uma aposentadoria e entrada de aposentadoria que eu dei na mão de vocês aí e eu queria saber como é como é que tá o movimento dessa aposentadoria Silva me aposentar ou não e espero boas notícias você já tem todos os meus apaga todos os meus documentos aí se eu tenho que ir no INSS levar algum documento para entrada da minha aposentadoria aí vou esperar agora vocês para poder o ano que vem eu ia lá no INSS para poder ver a minha aposentadoria e meu telefone tá aí de contato meu telefone vai estar aí de contato é 02197709130 meu nome é Romildo Farias da Silva continuar lendo