Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    INSTITUCIONAL: Atualizada a regulamentação dos procedimentos judiciais e cartorários no TRF1

    A atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no âmbito Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foram regulamentadas na última sexta-feira, dia 03, por meio da Portaria Presi 5.

    Conforme o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, os setores processantes são responsáveis tanto pela regularidade quanto pela boa conservação dos autos de ações que tramitam no Tribunal, devendo as unidades zelar para que os processos não se apresentem com capas rasgadas, folhas amassadas ou soltas.

    Confira algumas das disposições sobre os procedimentos judiciais e cartorários no TRF1:

    Volume dos autos e numeração de folhas dos autos físicos – A numeração das folhas dos autos físicos deve ser feita no terço superior direito por anotação mecânica ou manual legível, devendo ser, neste último caso, autenticada com a rubrica do servidor que realizar a tarefa, iniciando-se a contagem a partir da capa, sem, contudo, numerá-la.

    Os autos não deverão exceder 200 folhas por volume; no entanto, é permitido o excesso para impedir a inconveniência de cisão de peças processuais, ressalvados os volumes já constituídos. O apensamento dos autos, assim como o desfazimento, deverá ser registrado no sistema informatizado e certificado nos autos.

    Registros processuais – Atos e termos do processo devem ser assinados pelas pessoas que nele intervirem. Quanto aos versos de petições ou de documentos produzidos pelos magistrados para a lavratura de termos e certidões cartorárias, não é permitida a sua utilização; deve-se usar, para tanto, uma folha avulsa com o timbre do Tribunal.

    É proibido também lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, não sendo admitidos, nos atos e nos termos do processo, folhas e espaços em branco, salvo se forem inutilizados. Entrelinhas, emendas ou rasuras também não são admitidas, salvo quando expressamente ressalvadas por certidão nos autos. Anotações sem efeito deverão ser subscritas por quem as realizou.

    Para saber mais sobre essas e outras regulamentações da atualização e uniformização de procedimentos judiciais e cartorários do TRF da 1ª Região, basta acessar a íntegra da Portaria Presi 5 no portal do Tribunal, em “Avisos”.

    Assessoria de Comunicação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações243
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-atualizada-a-regulamentacao-dos-procedimentos-judiciais-e-cartorarios-no-trf1/426773859

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 5 anos

    Justiça bloqueia R$ 469 mil de servidores da UFOPA e de empresas acusadas de desvios de verbas da educação

    MPF firma acordo com Correios para garantir cumprimento da Lei de Licitações

    Provimento trata de numeração de autos, desentranhamento e leilões

    José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Do tempo e do lugar dos atos processuais no novo CPC

    Curso de gestão documental aborda "Técnicas de Arquivo e Documento Público"

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)