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29 de Abril de 2024
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    INSTITUCIONAL: Saiba como publicar intimações no e-DJF1 por meio do PJe

    A intimação por meio eletrônico é uma das novas ferramentas previstas pelo mais recente Código de Processo Civil. A Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial e determina, no artigo , que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. dessa lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Nesse sentido, no dia 1º de setembro de 2015, a Comissão Técnica Regional do PJe no TRF1 deliberou, por unanimidade, pela manutenção do painel do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como a regra de intimação de advogados no sistema. Assim, o advogado, ao acessar o sistema, seria informado da intimação pelo próprio painel, não havendo a necessidade de publicação em nenhum diário oficial, nem mesmo no eletrônico.

    No entanto, em casos excepcionais, o advogado ainda pode ser intimado via publicação em diário eletrônico. Isso acontece, por exemplo, quando o advogado não está registrado no PJe, o que impede a intimação via painel do sistema.

    Conheça agora o procedimento para publicação de intimação de advogados no e-DJF1, o diário eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, conferindo o passo a passo abaixo:

    1) Transite o processo até a tarefa "Preparar comunicação";

    2) Abra a tarefa, e na etapa "Escolha dos destinatários", selecione o destinatário do ato de comunicação via Diário;

    3) No campo "Comunicação", escolha somente uma das seguintes espécies: "Intimação"; "Intimação Polo Ativo"; "Intimação Polo Passivo";

    4) No campo "Meio", selecione o meio de comunicação "Diário Eletrônico";

    5) Selecione o "Tipo do Prazo" e preencha o campo "Prazo";

    6) Clique em "Próximo";

    7) Na etapa "Preparar ato", clique no ícone "Editar este expediente" e selecione "Documento novo";

    8) No campo "Modelo", selecione somente "Boletim de publicação PADRÃO";

    9) No editor de textos, preencha os campos indicados;

    10) Clique em "Confirmar". Não havendo outros expedientes a preparar, clique em "Próximo";

    11) Em seguida, clique em "Assinar digitalmente". O processo transitará à tarefa "Publicar DJe";

    12) Por fim, para remeter o expediente ao Diário Eletrônico clique em "Concluir".

    O processo transitará à tarefa "Processo com prazo em curso", e no primeiro dia útil, após a geração do caderno de publicação, haverá registro automático da data da ciência e da data limite para manifestação.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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