Instituído o Diário Eletrônico da OAB
(Lei n. 13.688/2018)
Fui publicada a Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, que institui o Diário Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A referida norma altera os arts. 45 e 69 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), cujos dispositivos passarão a dispor da seguinte redação:
Art. 45. .........................................................................
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§ 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.
“Art. 69. .......................................................................
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§ 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passará a ter um Diário para publicação de seus atos, notificações e decisões, não se incluindo os documentos de natureza reservada e os de administração interna.
A mencionada alteração legislativa equipara a OAB ao Judiciário e aos demais órgãos que compõem as Funções Essenciais à Justiça, visto que estes já dispunham de Diário Oficial eletrônico para publicação de seus atos e decisões.
Quanto a disponibilização, o Diário será viabilizado pela internet, por meio do site oficial da OAB, podendo, facultativamente, sua versão impressa ser afixado nos fóruns locais, em sua íntegra ou forma resumida.
A contagem dos prazos segue uma dinâmica semelhante à dos Processo Judiciais Eletrônicos (art. 4º da Lei n. 11.419/2006). Isso porque, o início do prazo será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando, assim, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.
A norma em análise entrará em vigor em 180 dias, contados da data de sua publicação (4/7/2018).
Por fim, faço um adendo quanto a importância da norma, pois a adoção dessa sistemática de publicação pela OAB favorece a transparência e a celeridade nas relações tratadas pela Instituição, visto que será um instrumento capaz de garantir aos operadores do Direito e à comunidade em geral um acesso eficaz e eficiente às informações disponibilizadas pela OAB.
Isso é tudo pessoal, até a próxima!
Fonte: Explicando o Direito. Acesse aqui: https://albertoinacio.wordpress.com/2018/07/04/noticia-instituidoodiario-eletronico-da-oab-lein13-688-2018/
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