Instrução Normativa Facilita Abertura de Filiais em Outros Estados bem como a Alteração do Nome Empresarial
Medida busca simplificar e uniformizar o registro de empresas.
A recente Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, ligado ao Ministério da Economia altera o procedimento de registro de empresas, a fim de desburocratizar a abertura, alteração e extinção de filiais em outros estados além de alterar o nome empresarial dentro os diversos tipos empresariais existentes.
As novas regras destinam-se ao Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e à Cooperativa, e dentre as principais mudanças estão:
- a abertura, alteração, transferência, e/ou extinção de filial localizada em outro estado da federação deverá ser feita exclusivamente na Junta Comercial do estado onde a matriz estiver localizada;
- a alteração do nome empresarial da empresa da matriz se estende automaticamente às suas filiais.
Antes dessas alterações os registros/alterações deveriam ser feitos na Junta Comercial de cada estado que tivesse filial da empresa, hoje a comunicação entre as Juntas se dão de forma eletrônica e imediata, poupando o empresário de burocracias.
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