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3 de Maio de 2024
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    Integrar conselho ou diretoria de associação prejudica aposentadoria?

    CNPJ das associações e CPF dos membros da direção são vinculados na Receita Federal

    há 2 anos

    Pode ser uma imagem de 5 pessoas e texto que diz C CALGARO ADVOGADO ASSOO contatocalgaro advbr Integrar conselho ou diretoria de associao prejudica aposentadoria CNPJ das associaes CPF dos membros da direo so vinculados na Receita Federal magem Google

    No campo ou na cidade, existem muitas associações que contribuem com o progresso das comunidades, colaborando de forma positiva para o desenvolvimento social e econômico dos municípios. Entre essas entidades, estão as associações comunitárias de poços artesianos, pais e professores, associações de moradores, camping, clube de bocha, associações de mães, idosos, portadores de LER/Dort, fibromialgia, entre tantas outras.

    “Acontece que todas as associações possuem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e cada membro da sua diretoria ou conselho tem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) registrado na Receita Federal. Assim, a pessoa que integra ou integrou algum cargo, tem que informar se recebeu ou não remuneração daquela entidade, ao solicitar a sua aposentadoria”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

    No caso dos agricultores, para terem direito à aposentadoria, é necessário 55 e 60 anos de idade, mulheres e homens, além de comprovar 15 anos de atividade exclusivamente rural. “Na análise destes pedidos de aposentadoria, se a participação nas associações não for clara, o analista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que irá analisar o pedido de aposentadoria, pode entender que a pessoa recebia salário ou remuneração da entidade, descaracterizar a atividade rural e negar o benefício”, explica o advogado.

    A boa notícia, segundo o advogado, é que tem como reverter a situação em caso de trabalho voluntário, aquele realizado sem remuneração, pois a justiça entende que “se nem mesmo a função de dirigente sindical ou de vereador descaracterizam a condição de segurado especial (art. 11, § 9º, IV e V, da Lei 8.213/91), a presidência de associação comunitária não se revela incompatível com a condição de segurado especial, seja pela possibilidade de cumulação das atividades, seja porque a rigor não há contraprestação pecuniária ao presidente de associação comunitária” (TRF, 5010145-95.2016.4.04.9999).

    Já se o cargo exercido nas associações foi remunerado, haverá a possibilidade real de vir uma aposentadoria de maior valor, o que precisa ser analisado com bastante atenção, por ser mais vantajoso.

    Sempre que existirem dúvidas a respeito de assuntos relacionados às aposentadorias e benefícios do INSS, um profissional especializado na área previdenciária saberá auxiliar nas escolhas mais assertivas.

    Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

    Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

    www.calgaro.adv.br

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