Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Internautas defendem pena dobrada para crimes contra idosos

    O portal da Assembleia Legislativa perguntou, na última semana, se os internautas concordam com o projeto que dobra a pena de reclusão para quem pratica crimes de estelionato contra pessoas idosas.

    Veiculada entre os dias 13 e 20 de abril, a enquete revelou que 91% consideram que a “mudança vai desestimular esse tipo de crime que se beneficia da vulnerabilidade da vítima”. Para outros 7,2%, “será só mais uma lei que não será cumprida”.

    A deputada Fernanda Pessoa (PR) endossa a opinião da maioria, ao defender que penas mais severas ajudarão a coibir esses golpes que, cada vez mais, crescem em nosso País. “Os estelionatários abusam da boa-fé do idoso e da vulnerabilidade de algumas pessoas para aplicarem esses golpes".

    O deputado Renato Roseno (Psol) concorda em apenar de forma qualificada crime contra idoso. Na avaliação dele, “a perversidade do esquecimento, da exploração e da violência é comum e expressa o quão distante estamos de uma sociedade justa”.

    O parlamentar classificou a sociedade atual de “adultocêntrica”. Em outras palavras, explica ele, as relações sociais e de poder são orientadas para o mundo adulto, relegando as gerações iniciais e finais a relações de subalternidade que, não raras vezes, causam violência e violação de direitos.

    Para o especialista em Direito e Processo Penal Djalma Brochado, a movimentação legislativa na defesa e proteção dos idosos é sempre louvável, merecendo atenção dos entes estatais. “Mas, definitivamente, dobrar a pena não é, de longe, a solução para esse tipo específico de crime. Não haverá diminuição nos casos sob a ótica exclusiva dessa medida”, argumenta.

    Para Djalma Brochado, promover política de segurança pública apenas com aumento de pena é mascarar um problema mais grave. “O criminoso certamente não deixará de praticar o crime de estelionato somente em razão de a pena mínima passar de um para dois anos, por exemplo. Ademais, qualquer crime praticado contra idosos já tem reprovabilidade na legislação, no artigo 61, II, h, do Código Penal, agravando a pena nesses casos”, acrescenta.

    LS/AT

    • Publicações25325
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internautas-defendem-pena-dobrada-para-crimes-contra-idosos/219689454

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)