Interpor recurso é um direito e não litigância de má-fé
Não se pode admitir que uma pessoa seja condenada por litigância de má-fé somente porque interpôs um recurso de apelação. Se isso fosse possível, estaria ferindo o direito da parte de recorrer. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que afastou a multa e a indenização por litigância de má-fé impostas num processo de um deficiente mental contra seu curador.
Os ministros levaram em consideração a afirmação do Ministério Público gaúcho de que o eventual ilícito que tenha sido cometido deverá ser apurado em sede própria e não pode impedir o direito de recorrer.
A ministra Nancy Andrighi concordou com a observação do MP de que a interposição de recurso de apelação, mesmo com remotas chances de êxito, não consubstancia um dos atos relacionados no artigo 17, incisos I a VII, do Código de Processo Civil.
Segundo esse artigo do código processual, é litigante de má-fé quem deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados ou interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O caso começou quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com uma ação contra o curador visando à remoção dele como curador do irmão deficiente mental. O MP alegou que, em função da interdição, assumiu cuidar dos negócios do irmão, mas em momento algum prestou contas nem dos valores mensalmente recebidos a título de benefícios previdenciários, nem da indenização recebi...
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