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4 de Maio de 2024

Inventário e partilha de bens. Qual a diferença?

Publicado por Beatriz Sales
há 4 anos

Você sabe a DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO E PARTILHA. Eu explico!

Inventário é o procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento dos bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança.

Seu objetivo, além de verificar a existência física de bens, é informar seu estado de conservação, manter atualizados e conciliados os registros do sistema de administração patrimonial e os contábeis, constantes do sistema financeiro, subsidiar as tomadas de contas indicando saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar as medidas cabíveis.

Já a Partilha, além de consistir no procedimento para divisão do acervo hereditário que será atribuído aos sucessores do autor da herança, é parte integrante do inventário que pode ou não existir.

Também é preciso ressaltar que a partilha pode ou não ser realizada nos autos do inventário.

  • Sobre o autorAdvogada e professora l Atuante nas áreas trabalhista, previdenciário e civil.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-e-partilha-de-bens-qual-a-diferenca/882885376

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