Irretroatividade tributária é chave para segurança jurídica
Proibida pela Constituição, a irretroatividade tributária é fundamental para a garantia da segurança jurídica, pois o equilíbrio entre passado, presente e futuro é fundamental para que o contribuinte possa adotar conduta adequada. Qualquer contribuinte só terá segurança no presente se não for afetado por atos que cometeu no passado, e só há segurança se ele souber quais as consequências que os atos presentes lhe causarão no futuro. A afirmação foi feita por Humberto Ávila, professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, durante o V Colóquio Internacional do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas, que ocorreu em São Paulo.
Segundo Ávila (foto), o primeiro passo para que tal situação seja alcançada passa pelo Estado estável, previsível e que se faça entender, o que serve de guia para o contribuinte. A aplicação retroativa de determinados atos por exemplo, uma norma que passe a valer em 26 de dezembro e que altere a alíquota de imposto cobrado no dia 31 de dezembro, retroativo ao ano inteiro atinge diretamente a autonomia individual, disse ele. Humberto Ávila explicou que, neste cenário, o cidadão atua esperando algo, mas as consequências são diferentes.
O professor apontou que as novas normas, responsáveis...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.