Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular
Recentemente, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu um importante veredito, estabelecendo que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto de Renda. Nesse caso específico, um homem obteve a permissão para deixar de descontar o tributo de sua aposentadoria com base nesse entendimento.
O indivíduo em questão relatou ter solicitado a isenção na esfera administrativa, porém, sem sucesso. Diante dessa situação, ele buscou a via judicial como alternativa.
Na defesa do Distrito Federal, foi argumentado que a cegueira monocular não se encontrava na lista taxativa de doenças que garantem o benefício da isenção, conforme previsto no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Adicionalmente, alegou-se que a perícia oficial não confirmou a existência de uma doença elegível.
No entanto, a juíza Luciana Gomes Trindade, em sua sentença, ressaltou que a perícia médica oficial apenas constatou que o homem não era portador de uma doença especificada na lei. Entretanto, a perícia indicou expressamente a presença de cegueira unilateral por tempo indeterminado.
A magistrada destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento reconhecendo que "a cegueira monocular também implica na isenção do Imposto de Renda aplicável sobre os proventos de aposentadoria".
Nas palavras do Informativo 575 da 1ª Turma do STJ: "Os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto sobre a renda." Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016.
Diante desses fundamentos, a juíza declarou a inexistência de obrigação tributária por parte do autor e condenou o Distrito Federal a restituir os valores descontados a título de Imposto de Renda desde maio de 2017.
Essa decisão é de suma importância para as pessoas com visão monocular, garantindo-lhes o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, de acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a sentença reforça a importância de uma análise justa e sensível no tratamento das demandas relacionadas à isenção fiscal, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.
Isabela Borges OAB/GO 55.795
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