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4 de Maio de 2024

Operadora de saúde Sul América é condenada a fornecer SPRAVATO.

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece o direito do paciente ao tratamento prescrito por médico e multa a operadora em caso de descumprimento, vale dizer que o medicamento não é previsto no rol da ANS.

Publicado por Bozzi Advocacia
há 2 meses

Em uma importante decisão para os consumidores de planos de saúde, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora Sul América a fornecer o medicamento "Spravato" para o tratamento de Transtorno Depressivo Recorrente de um paciente. A decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 2333581-93.2023.8.26.0000, reforça a jurisprudência consolidada de que o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo, e que as operadoras de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos por médicos.

Entenda o caso:

  • O paciente buscava a cobertura do medicamento SPRAVATO, prescrito para o tratamento de Transtorno Depressivo Recorrente.
  • O relatório médico indicava claramente a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
  • A Sul América negou a cobertura do medicamento, alegando que não estava previsto no rol da ANS.

Decisão do Tribunal:

  • A relatora do caso, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, ressaltou que a operadora não pode questionar os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo paciente.
  • Ela destacou que a eleição da melhor terapia está sob a responsabilidade do médico, não da operadora.
  • A decisão reconhece que o rol da ANS é apenas uma referência, e que as operadoras de saúde devem garantir o acesso aos tratamentos prescritos, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol.
  • A relatora também manteve a multa diária de R$ 1.000,00 imposta à operadora em caso de descumprimento da obrigação de fornecer o medicamento.

Relevância da decisão:

  • Essa decisão reforça o direito dos pacientes de receberem os tratamentos adequados conforme prescrição médica, independentemente de estarem ou não listados no rol da ANS.
  • A decisão serve como um precedente importante para casos semelhantes no futuro, garantindo que os pacientes não sejam privados de receber os cuidados de saúde que necessitam.
  • A Sul América está obrigada a cumprir com sua obrigação contratual de fornecer assistência médica adequada aos seus segurados, sem restrições indevidas.

Este caso é um importante precedente para a luta de acesso a saúde pelas pessoas que necessitam do tratamento com o SPRAVATO, o que você achou sobre? Comente aqui embaixo.

Caso esteja passando por esse problema, conte com a ajuda do seu advogado especializado sobre seus direitos como consumidor de planos de saúde.

Para sanar qualquer dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe por meio do link abaixo.

Bozzi Advocacia

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2 Comentários

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Que post ótimo, muito importante se manter atualizado sobre essas informações! continuar lendo

Muito obrigado, Isabelly! continuar lendo