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16 de Junho de 2024

Isenção do Imposto de Renda para Servidores Ativos

há 4 anos

Se o artigo , inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta o servidor aposentado e enfermo o direito à isenção exatamente para suprir parte do prejuízo decorrente da doença, o que dirá o servidor em atividade.


Veja o trecho da Lei:

“(…) os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço E os percebidos pelos portadores (…)”

Instaurou-se assim uma controvérsia em torno do conectivo e. Se essa conjunção transferia para os portadores das moléstias especificadas na lei a isenção também para os portadores de doenças, mesmo que estivessem em atividade.

A própria Lei não faz diferenciação entre servidores ativos e aposentados. Por outro lado, considera-se também a função social da norma, levando em conta que toda lei é editada para cumprir sua função social.

Assim, o objetivo da Lei 7.713 de 1988 é ajudar a pessoa portadora de alguma moléstia grave, concedendo a isenção para que esta tenha maiores condições financeiras para arcar com os custos de seus tratamentos.

Além disso, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 43, explana o Imposto de Renda como sendo tributo incidente sobre “renda” - produto do capital/trabalho - e “proventos” - acréscimos que não forem renda - distinguindo que tais Incisos I e II ambos são “rendimentos”.

Logo, se para fins de tributação, proventos e salários se unem, assim também será o mesmo todo para fins de isenção. Sanar tal inadequação, não é interpretação “extensiva” ou “analogia”, mas, sim, percepção do real alcance social da lei.

Portanto, novamente não se trata de interpretação extensiva da norma de isenção de imposto de renda, mas sim de uma interpretação sistemática e de acordo com a finalidade social da lei, que é a de aumentar, com a isenção, a capacidade financeira do trabalhador para amainar os sofrimentos decorrentes das doenças de que é vítima.

Isto porque, devemos também considerar que em 1988, quando a Lei foi feita, a capacidade médica de tratar doenças graves tinha muitas limitações.

Trazendo a situação para o contexto atual, é comum ser portador de doenças como a da parte autora e continuar trabalhando, tratamentos médicos avançados que possibilitam o servidor para o trabalho.

Assim, a visão moderna atribuída pelo magistrado, acobertada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, consolidado mediante a prevalência do outro princípio constitucional entrelaçado, a isonomia, ambos, com caráter de direitos fundamentais, autoriza o Poder Judiciário conceder a isenção tributária a todos os trabalhadores portadores de patologias incapacitantes, ainda que estejam em atividade.

[1]CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Ed. Leme CL EDIJUR, 2013. P. 28.

  • Sobre o autorAna Lidia Europeu, mestranda em Direito Empresarial no ISCTE em Lisboa.
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1 Comentário

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Elisama Tamar PRO
2 anos atrás

Excelente artigo Dra! continuar lendo