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6 de Maio de 2024
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    ISS

    Publicado por Ana de Plá Loeffler
    há 4 anos

    Boa tarde, pessoal.

    E essa semana a dica jurídica é sobre Direito Tributário, especificamente relacionado ao ISS - Imposto sobre Serviços.

    Para a incidência do Imposto sobre Serviços - ISS, o serviço deve estar previsto em lei.

    Todavia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pode incidir o ISS nas atividades correlatas aos serviços elencados em lei.

    Essa dica é muito relevante, pois o Imposto sobre Serviços é um imposto que deve ser recolhido muitas vezes por pessoas físicas, que não possuem informação sobre Direito Tributário e desconhecem que devem recolher o tributo.

    Isto porque, muitas pessoas não sabem que a atividade que exercem como ofício sofrem a incidência do ISS.

    Até porque, por interpretação extensiva, sofre incidência do Imposto sobre Serviços tanto as atividades expressamente elencadas, bem como as atividades inerentes aos serviços previstos no art. 156, III da Constituição Federal de 1988.

    É de suma importância buscar uma consultoria jurídica, seja você pessoa jurídica ou pessoa física, para verificar as obrigações decorrentes da abertura de um negócio/empreendimento ou execução de qualquer atividade.

    Estou à disposição.

    Atenciosamente,

    Ana Carolina de Plá Loeffler Berger

    OAB/ES nº 18.206

    Pós Graduada e Mestranda

    Av. Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, loja 3º, terceiro piso, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29055-131

    Tel. (27) 3022-0193 - 3345-2160 Cel. Vivo e Whatsapp: (27) 99816-7004

    • Sobre o autorAdvogada OAB ES 18.206. Consultoria e Assessoria Jurídica desde 2011.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iss/923383114

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