ITBI deve ser cobrado somente sob o valor do terreno e não do financiamento, decide TJSP.
Morador de São Paulo, conseguiu reduzir a cobrança do Imposto que estava sendo cobrado indevidamente sobre o imóvel na planta que estava financiando.
Em uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi estabelecido que o ITBI deve incidir sobre o valor do terreno, excluindo o valor destinado para à posterior construção do imóvel, conforme previsto no compromisso de compra e venda firmado com a incorporadora do empreendimento.
O Tribunal reiterou que a base de cálculo do imposto deve ser restrita ao valor do solo, mesmo que haja disposições contratuais prevendo a futura construção no terreno.
Essa interpretação vai de encontro à prática comum de alguns municípios, que incluem no cálculo do ITBI não apenas o valor do terreno, mas também o montante referente à construção futura.
E destaque, é que vários municipios cobram o imposto menor sobre o valor que está sendo financiado, o que reduz geralmente 50 ou até 75% do Imposto.
Essa decisão é muito importante para quem está sofrendo uma cobrança injusta, justo no momento querealiza o sonho de comprar o terreno onde será o seu futuro lar.
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