Já viu ou ouviu sobre perder a comanda e pagar uma taxa?
Entenda o seu direito!
O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.
Porém, tal prática é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.
Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o PROCON da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Além disso, é importante que o consumidor sempre exija nota fiscal descriminando o valor pago pela perda da comanda, pois tal documento pode servir como prova para uma futura reclamação.
Fique atento aos seus direitos!
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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