Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Jogador dispensado antes do fim do contrato vai receber multa de 40% do FGTS

    há 8 anos

    O atleta alegou que tinha direito à verba porque foi injustificadamente dispensado antes do final do contrato de trabalho por prazo determinado.

    O Clube Náutico Capibaribe foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento da multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol Gléguer Zorzin, que atuou como goleiro do clube em 2007. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao rescindir o contrato de trabalho injustificadamente, o empregador fica obrigado a depositar a multa na conta vinculada do trabalhador.

    Na reclamação ajuizada contra a agremiação desportiva, o atleta alegou que tinha direito à verba porque foi injustificadamente dispensado antes do final do contrato de trabalho por prazo determinado.

    A verba foi indeferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Recife (PE), e a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com o entendimento de que a rescisão antecipada do contrato a termo, sem justa causa, em que não consta cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, isenta o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS, como disposto no artigo 481 da CLT.

    No recurso para o TST, o atleta sustentou seu direito à verba, por ter sido demitido sem justa causa mesmo se tratando de contrato por prazo determinado. Argumentou que não há incompatibilidade entre a aplicação da multa com a indenização prevista no artigo 479 da CLT na hipótese de rescisão antecipada de contrato a termo.

    O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu-lhe razão. Ele esclareceu que a multa é devida no caso de rescisão contratual sem justa causa. "Esse entendimento legal tem aplicação nos contratos por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão", afirmou, com fundamento nos artigos , parágrafo 1º, e 14 do Decreto 99.684/90, que regulamenta o FGTS.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-93300-58.2007.5.06.0008

    Fonte: TST

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jogador-dispensado-antes-do-fim-do-contrato-vai-receber-multa-de-40-do-fgts/315004640

    Informações relacionadas

    Nelson Melo Ribeiro, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Reclamação Trabalhista Desportiva c/c Pedido Liminar de Rescisão Contratual

    Petição Inicial - Ação Atleta Profissional

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-22.2201.6.52.2000

    Ruama Assunção Rocha, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Reclamação Trabalhista (Rescisão Indireta)

    Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista - Rot - contra Atletico Clube Goianiense

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)