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17 de Junho de 2024
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    Jogador dispensado antes do término do contrato vai receber multa de 40% do FGTS

    há 10 anos

    O benefício está previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8036/90, quando o empregador despede o empregado de forma imotivada

    O Santa Cruz Futebol Clube foi condenado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS ao jogador Fábio Guimarães da Silva (Fábio Saci) por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, seu contrato de trabalho O contrato, por tempo determinado, findava em dezembro de 2007 e foi rescindido em novembro daquele ano A decisão é do TST

    Entre outros clubes, o atleta jogou nos times do Gama, Guarany de Sobral e Bangu O TST havia indeferido a verba, entendendo que ele tinha direito apenas à indenização prevista no artigo 479, caput, da CLT, segundo o qual a rescisão antecipada de contrato por tempo indeterminado dá direito ao recebimento da remuneração prevista até o fim acertado

    No entanto, a relatora que examinou o recurso do atleta no TST, ministra Dora Maria da Costa, reformou a decisão regional, afirmando que o trabalhador tem direito à indenização de 40% dos depósitos fundiários, prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8036/90, quando o empregador despede o empregado de forma imotivada Trata-se de indenização relacionada ao tempo de serviço, distinta daquela prevista no artigo 479 da CLT, que tem por fundamento o descumprimento do contrato A relatora destacou ainda que o artigo 18 da Lei 8036 não faz distinção entre o empregado contratado por prazo determinado daquele contratado por prazo indeterminado

    Para a ministra, os dispositivos legais analisados "não deixam dúvidas acerca da obrigação do empregador de indenizar o empregado na quantia correspondente a 40% dos depósitos fundiários, quando a rescisão do contrato a termo se der de forma antecipada e sem justa causa, sem prejuízo daquela indenização constante no artigo 479 da CLT" Concluiu, assim, pelo provimento do recurso para condenar o clube a pagar as diferenças A decisão foi por unanimidade

    Processos: RR-120600-9420095060017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jogador-dispensado-antes-do-termino-do-contrato-vai-receber-multa-de-40-do-fgts/114097135

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