Jornal é condenado a pagar indenização por danos morais por não verificar a fonte da notícia em processo criminal
Toda notícia deve guardar pertinência com o processo, sob risco de pagar indenização. Entenda o caso a seguir.
O caso aconteceu na Grande Florianópolis, após a denúncia de um suposto crime de lavagem de dinheiro. Segundo o Dr. Fábio Fettuccia Cardoso, que foi advogado na ação cível, o jornal não verificou a situação do processo, acrescentando na matéria informações inverídicas de crime de formação de quadrilha e associação para o tráfico.
O jornal se defendeu alegando não haver o dever de indenizar, porque apenas colheram informações da autoridade policial, mas a juíza responsável, Dra. Cintia Werlang, decidiu condenar o jornal a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e ainda a realizar a retirada da matéria dos portais online, afirmando que o trabalho jornalístico exige verificação prévia da matéria, vejamos:
[...] Sabe-se trabalho jornalístico exige a verificação prévia da matéria a ser publicada, sendo o órgão da imprensa responsável pelo que veicula nos meios de comunicação, sobretudo tendo grande alcance na região da grande Florianópolis, no caso em tela. não fosse isso, a ré afirma que apenas publicou informação repassada por autoridade policial. Entretanto, não deve desconhecer que é responsabilidade do repórter jornalístico confirmar a veracidade da informação antes de publicá-la, notadamente quando a informação é de fácil acesso e entendimento, já que disponível nos meios policiais Assim, entendo estar configurado o abuso do direito de imprensa, já que a matéria veiculado atribuiu-lhe conduta não praticada, o que certamente causou danos à sua imagem.
Diante da sentença não houve recurso e a indenização foi paga.
Texto elaborado por Bryan Silva e Fabio Fettuccia Cardoso
Fettuccia Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SC 4309/2018
Portal ADV48
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.